Assédio eleitoral: MPT alerta contra perseguição a trabalhadoras/es
Após a reeleição de Lula, publicações nas redes sociais incentivam demissões e boicotes contra eleitores do presidente. Ministério Público do Trabalho já recebeu centenas de denúncias e reforça que a prática é ilegal
Após o resultado das eleições presidenciais, publicações nas redes sociais passaram a incentivar a demissão, a perseguição e o boicote a pessoas que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Diante da onda de manifestações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou que empregadores que ameaçarem ou punirem funcionários por suas escolhas políticas poderão responder judicialmente e pagar indenizações.
Em entrevista ao UOL, o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destacou que a propriedade de uma empresa não dá ao empregador o direito de interferir nas convicções políticas de seus funcionários. “O empresário é dono do negócio, não dono do voto do trabalhador”, afirmou.
Segundo dados divulgados pelo MPT, o órgão recebeu centenas de denúncias de assédio eleitoral após a divulgação do resultado das eleições, em 25 de outubro. Ao longo do processo eleitoral, foram ajuizadas 59 ações civis públicas para combater a prática, com a obtenção de 52 liminares.
Entre os casos divulgados nas redes sociais estão manifestações de políticos, empresários e influenciadores que defendem a demissão de trabalhadores identificados com o presidente eleito. Também foram publicadas listas de funcionários e de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de estimular perseguições e boicotes por motivação política.
Assédio eleitoral é crime e viola os direitos dos trabalhadores
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral consiste em práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas às eleições, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
A prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios condicionadas ao voto, pressão para participar de atos políticos, exigência de uso de símbolos partidários ou discriminação em razão das convicções políticas. A perseguição também pode acontecer após as eleições, quando trabalhadores sofrem represálias por suas escolhas nas urnas.
O MPT alerta que essas condutas podem resultar em responsabilização judicial, multas e indenizações por danos morais coletivos. Dependendo das circunstâncias, também podem ser adotadas medidas para reparar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores, incluindo a reintegração ao emprego.
Para o procurador-geral do Trabalho, a aplicação de penalidades deve ter caráter pedagógico e preventivo, contribuindo para impedir a repetição dessas práticas.
Como denunciar casos de assédio eleitoral
Trabalhadores que sofrerem assédio eleitoral, assim como pessoas que presenciarem ou tomarem conhecimento de situações semelhantes no Rio Grande do Sul, podem registrar denúncia no portal oficial do Ministério Público do Trabalho do estado.
É importante reunir, sempre que possível, provas que ajudem a demonstrar a ocorrência dos fatos, como capturas de tela de publicações, mensagens, ameaças, áudios, listas de funcionários, links e informações sobre as datas e os locais das ocorrências.
O MPT informa que as denúncias podem ser feitas de forma anônima, preservando a identidade de quem realiza o registro.
A ASSUFRGS reforça a importância de defender a liberdade de expressão, o direito ao voto e à democracia das/dos trabalhadoras/es. Nenhum trabalhador deve ser ameaçado ou discriminado profissionalmente por suas convicções políticas ou pelo exercício de sua cidadania.
O sindicato acredita que a defesa da democracia também passa pelo respeito às liberdades individuais nos ambientes de trabalho. A escolha política é um direito de cada cidadão, e não pode ser transformada em instrumento de intimidação ou retaliação profissional.
