ASSUFRGS destaca a importância da conquista do voto feminino para a democracia
Para o sindicato, o Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher, celebrado no dia 3 de novembro, representa um chamado à defesa dos direitos políticos das mulheres e ao fortalecimento da democracia
A última terça-feira, dia 3 de novembro, marcou o Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher, uma data que celebra uma conquista histórica da luta feminista no Brasil. O direito de votar e ser votada foi resultado de décadas de mobilização das mulheres pelo reconhecimento de sua cidadania e participação na vida política do país.
Um dos principais marcos dessa trajetória foi a publicação do Código Eleitoral, em 24 de fevereiro de 1932, que reconheceu o direito das mulheres ao voto. A conquista foi consolidada pela Constituição Federal de 1934 e, posteriormente, ampliada pela Constituição de 1946, que estabeleceu a obrigatoriedade do voto para homens e mulheres maiores de 18 anos e alfabetizados.
Mais de nove décadas depois, a participação feminina nas eleições segue sendo fundamental para a democracia brasileira. Nas eleições de 2026, as mulheres representam 52,84% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, a presença majoritária nas urnas ainda não se traduz em igualdade de representação nos espaços de poder e decisão.
O próprio direito ao voto, conquistado por meio da organização e da luta coletiva das mulheres, voltou a ser questionado no debate público. Durante o período eleitoral de 2026, declarações de influenciadores e figuras ligadas à extrema direita defenderam o fim do sufrágio feminino. Entre elas, manifestações de mulheres que se posicionaram contra um direito conquistado por gerações anteriores. Esse discurso representa um ataque às conquistas históricas do movimento feminista e à autonomia das mulheres como cidadãs.
A ASSUFRGS defende que preservar essa conquista também significa ampliar a participação feminina nos espaços de representação e garantir que nenhuma mulher tenha sua cidadania questionada ou limitada. Direitos conquistados por meio de tanta luta não podem ser tratados como privilégios ou colocados em retrocesso.
