STF suspende ato do MEC e libera exigência de passaporte da vacina

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última sexta-feira (31), a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibia a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.

Na decisão, o ministro ressaltou que a saúde é um dever do Estado. “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, determinou Lewandowski.

Na decisão do STF que liberou a exigência do passaporte da vacina nas universidades federais, o ministro Ricardo Lewandowski alegou que as instituições de ensino possuem autonomia administrativa para decidirem sobre o assunto.

A ASSUFRGS Sindicato seguirá pressionando para que a administração da UFRGS utilize de sua autonomia universitária e siga o entendimento do Comitê Covid-UFRGS, do CONSUN, CONSSAT e instâncias científicas de fora dos muros da universidade, que apontam a necessidade do uso do passaporte vacinal para um retorno às aulas em segurança. Protocolo construído pela ASSUFRGS, sobre o Retorno Gradual e Seguro às atividades presenciais, também aponta a necessidade do comprovante de vacinação. A UFRGS deve seguir a ciência, não o negacionismo propagado pelo governo Bolsonaro.

A UFCSPA informou em nota que exige o passaporte da vacina em eventos presenciais como formaturas, porém ainda estuda a possibilidade para o retorno às aulas. Como sindicato dos técnico-administrativos em educação, já deixamos claro à reitoria da UFCSPA que defendemos que o comprovante também seja solicitado para as atividades didáticas. Reitoria informa que aguarda decisão de instâncias como o CONSUN. No IFRS, através de portaria do Reitor, ficou determinado o uso do passaporte vacinal, desde novembro de 2021.

Com informações do Sul 21 e CNN