Vitória jurídica: Servidores da UFCSPA ganharam o direito aos valores das licenças-prêmio não usufruídas

A UFCSPA foi sentenciada a converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não usufruídos e nem computados para a aposentadoria, a Ação Coletiva de conversão de licença-prêmio em pecúnia N° 50649468820174047100, que tramitou na 10ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre – RS.

O cumprimento desta sentença terá por objeto o pagamento dessa verba indenizatória referente aos períodos de licença-prêmio não usufruídos nem computados para a aposentadoria, aos servidores integrantes da categoria substituída que tenham domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, aposentados a partir de 17/12/2012.

É importante ressaltar que a vitória no processo é um passo importante, porém, a solicitação e pagamento dos valores retroativos requer a ação individual de cada servidor beneficiado no período mencionado.

Aos interessados no cumprimento de sentença para ressarcimento destes valores, pedimos que compareçam presencialmente nas sedes da ASSUFRGS, nos seguintes horários: Sede Centro (segunda a sexta, das 13h às 17h) ou Sede Vale (segunda a sexta, das 09h às 15h).

Para execução da ação de conversão de Licença-prêmio em pecúnia é necessário trazer os seguintes documentos:

  • Cópia simples de RG ou CNH, com CPF;
  • Cópia simples de comprovante de residência;
  • Cópia simples do último contracheque em exercício;
  • Cópia simples do último contracheque da aposentadoria;
  • Cópia simples do processo administrativo de aposentadoria;-
  • Declaração das licenças-prêmio emitida pela UFSCPA.
  • Preenchimento do KIT de documentos abaixo:

ATENÇÃO – O contemplado precisa estar de posse da totalidade dos documentos solicitados para dar andamento à cobrança dos valores devidos!

Caso necessite de auxílio ou tenha dúvidas, entre em contato com o nosso setor jurídico:

E-mail: juridico@assufrgs.org.br

Whatsapp: (51) 99315-7254 (Atenção: ligações serão atendidas de segunda a sexta, das 10h às 14h)

Telefone fixo (apenas via ligação convencional): (51) 3228-1054 (das 13h às 17h)

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A ASSUFRGS e o escritório Rogério Viola Coelho reforçam seu compromisso com a categoria e com o empenho continuado em lutar pelos direitos dos servidores. A equipe jurídica da ASSUFRGS está pronta para orientar e auxiliar em todo o processo, desde a documentação necessária até os trâmites legais.

Lembre-se que os servidores que são filiados ao sindicato têm desconto nos honorários advocatícios, além de fortalecerem o jurídico da nossa entidade! FILIE-SE AQUI!